Avós, padrastos e tios agora podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos
Uma importante mudança no sistema previdenciário brasileiro entrou em vigor em março deste ano com a sanção da Lei 15.108/2025. A nova legislação altera o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e amplia o rol de beneficiários da pensão por morte do INSS. A partir de agora, avós, padrastos e tios podem deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que haja declaração formal do segurado e comprovação de dependência econômica.Até então, a lei previa apenas a possibilidade de filhos, enteados e menores sob tutela receberem o benefício, mas deixava de fora menores sob guarda judicial – situação que…
