A votação do relatório da PEC 221/19, que propõe a eliminação da jornada de trabalho 6X1, foi adiada devido a um pedido de vista feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS). O texto é de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
Apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial responsável pela análise da proposta, o conteúdo sugere a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de descanso sem redução nos salários.
Em função do pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para discutir e votar a proposta nesta quarta-feira (27).
Conteúdo do relatório
O parecer elaborado por Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a carga de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. Também é permitido compensar horários e reduzir a jornada através de acordo ou convenção coletiva.
Além disso, a proposta assegura dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente incluindo um domingo.
Se aprovada, a extinção da escala 6X1, com o direito a pelo menos duas folgas semanais, começará 60 dias após a promulgação da emenda, “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra forma”.
Período de transição
Prates rejeitou sugestões da oposição que propunham uma transição de dez anos para a diminuição da jornada e compensações para os empregadores. Isso incluía manter as 44 horas em serviços essenciais e oferecer compensação financeira às empresas para eliminar a escala 6X1.
O relatório sugere uma transição em duas fases para a nova jornada. Essa inclusão foi resultado de um acordo entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A primeira fase começará 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, reduzindo a carga horária de 44 para 42 horas semanais.
Cerca de um ano após essa mudança inicial para 42 horas, haverá nova redução para 40 horas semanais, mantendo o limite diário em oito horas trabalhadas.
Possibilidade de expansão
Após os primeiros 60 dias e durante o período de diminuição da jornada, o texto prevê que é possível ampliar as horas diárias do trabalho normal “para viabilizar a distribuição adequada da carga semanal”. Tal ampliação deverá ser acordada em convenção ou acordo coletivo.
No artigo 3º do texto está previsto que após os 60 dias da publicação da emenda constitucional, “as cláusulas de convenções e acordos coletivos que não se adequem às disposições dessa emenda perderão sua validade”.
Regimes diferenciados
O relatório também indica que uma lei ordinária poderia regular as situações em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado possam ter regimes diferenciados. Isso inclui casos como trabalhadores com jornadas de seis horas em turnos ininterruptos.
“Em situações excepcionais, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam na média dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário, assegurando pelo menos um dia dentro do máximo de uma semana laboral”, esclarece o texto.
Adicionalmente, as novas normas não se aplicam às jornadas já estabelecidas com até 40 horas semanais.
Conforme o parecer, uma lei complementar poderá instituir medidas temporárias voltadas à manutenção dos níveis de emprego para microempreendedores individuais e pequenas empresas como forma de mitigar os impactos decorrentes dessa emenda constitucional.
O relator enfatiza que apoiar pequenos negócios é crucial para garantir uma transição organizada e preservando os objetivos relacionados à proteção do trabalho.
“A ligação entre as medidas mitigadoras e a conservação dos níveis empregatícios reflete que o tratamento diferenciado dado ao segmento deve servir à proteção dos postos atuais”, declarou.
Pejotização
Outro aspecto abordado no relatório é que as novas regras não se aplicam aos trabalhadores com diploma superior cujo salário mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Nesses casos específicos, qualquer redução apenas ocorrerá mediante escolha do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
A exceção não abrange funcionários públicos das esferas federal, estadual ou municipal.
Segundo o relator, essa medida destina-se aos trabalhadores considerados “hipersuficientes”, aqueles com “alta capacidade negocial e autonomia nas condições laborais”.
Para Prates, essa abordagem visa combater o fenômeno conhecido como “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.
“Muitos desses profissionais optam por essa formalização não apenas para evitar controle sobre suas jornadas mas também porque o regime atual não oferece flexibilidade suficiente às suas atividades”, explicou.
“Essa iniciativa é fundamental para modernizar as relações trabalhistas desses profissionais hipersuficientes e combater diretamente a ‘pejotização’, que prejudica significativamente o financiamento da Previdência Social”, completou.
Contratos com órgãos públicos
Nos contratos firmados pela administração pública direta e indireta nos níveis federal, estadual e municipal vigentes no momento das mudanças propostas – envolvendo diretamente mão-de-obra – será aplicada a redução na carga horária, “após um aditamento contratual visando manter o equilíbrio econômico-financeiro conforme as regras jurídicas aplicáveis. Esse ajuste deve ser formalizado no prazo máximo de 12 meses após a publicação dessa emenda constitucional”.
Essa medida aplica-se aos contratos regidos pela legislação pertinente à licitações públicas e contratos administrativos assim como concessões e parcerias público-privadas.
Os empregados vinculados aos contratos passarão a seguir as novas regras assim que o aditamento for formalizado ou ao final do prazo máximo estipulado para tal ajuste.
“Os contratos ajustados dentro dos primeiros 60 dias após esta publicação devem respeitar as novas normas sobre redução das horas trabalhadas e aumento do descanso semanal desde seu início”, diz o texto.
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