Nesta segunda-feira (29), o governo federal revelou o Desenrola Adimplentes, uma nova fase do programa que se destina a trabalhadores informais com empréstimos pessoais em aberto e um histórico recente de pagamentos.
É importante esclarecer que essa iniciativa não representa a quitação de dívidas. O programa oferece a possibilidade de substituir a dívida atual por um novo crédito, com taxa de juros limitada a 1,99% ao mês e parcelas inferiores às anteriores.
Para participar do Desenrola Adimplentes, os trabalhadores devem estar com suas contas em dia ou ter atrasos de até 90 dias. Essa condição se aplica tanto na data da Medida Provisória (MP) quanto na ocasião da contratação do novo empréstimo.
O programa é direcionado exclusivamente a trabalhadores informais, ou seja, aqueles que não possuem vínculo empregatício formal sob a CLT. Portanto, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e empregados com carteira assinada não podem se inscrever nessa modalidade.
Quem pode participar
A iniciativa Desenrola Adimplentes é válida para aqueles que mantêm uma operação de crédito pessoal com saldo pendente. É necessário que o trabalhador tenha quitado ao menos quatro parcelas do contrato original.
As dívidas elegíveis para o programa devem ter um saldo de até R$ 15 mil por instituição financeira. O texto da proposta governamental estabelece que a nova operação de crédito será utilizada para saldar completamente a dívida anterior.
A nova prestação não poderá exceder 90% do valor da parcela original. Assim, mesmo que as mensalidades sejam reduzidas, isso não implica na eliminação total da dívida existente.
Como funcionará o prazo
O período do novo empréstimo corresponderá ao tempo remanescente da dívida original, podendo ser ampliado em algumas situações.
No caso de dívidas com um prazo restante de até seis meses, será possível prorrogar o contrato por mais um mês. Para aquelas com prazo entre seis e 12 meses, a extensão pode ser de até dois meses.
Se o contrato tiver um prazo restante entre 12 e 24 meses, a prorrogação poderá chegar a quatro meses. Já para dívidas com mais de 24 meses restantes, essa ampliação poderá ser de até seis meses.
Crédito adicional disponível
A iniciativa ainda contempla a oferta de um crédito extra que pode atingir até 50% do saldo devedor da dívida original.
No entanto, esse montante adicional só será disponibilizado se a nova parcela continuar dentro do limite estabelecido de 90% da prestação anterior. Dessa forma, o trabalhador poderá obter um novo crédito desde que a parcela final respeite esse teto estipulado pela regra.
Todas as operações contarão com a garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações), que cobre 50% das primeiras perdas da carteira e garante integralidade para cada operação individualmente.
Pontos pendentes de regulamentação
As novas diretrizes foram divulgadas através da MP e necessitam de regulamentação operacional antes de serem implementadas nos bancos e disponibilizadas ao público. A adesão das instituições financeiras e os canais para contratação ainda precisam ser monitorados pelos trabalhadores interessados.
Até que as normas práticas sejam publicadas, é fundamental ressaltar que o Desenrola Adimplentes não renegocia qualquer tipo de dívida. O foco está em oferecer crédito pessoal aos trabalhadores informais com um saldo devedor máximo de R$ 15 mil por banco, exigindo mínimo pagamento de quatro parcelas e atraso máximo permitido de 90 dias.
