Cerca de 3,4 mil empresas gaúchas optantes do Simples Nacional poderão ser removidas desse regime simplificado. Essa previsão se aplica a negócios que apresentam dívidas com a Receita Estadual, as quais não têm exigibilidade suspensa.
O fisco do Rio Grande do Sul está notificando os contribuintes que possuem pendências, e é imprescindível que essas situações sejam regularizadas para evitar a exclusão do regime tributário vantajoso, destinado a microempresas e pequenos empreendimentos. O montante das dívidas chega a aproximadamente R$ 125 milhões.
Em decorrência da mudança promovida pela Lei Complementar 214/2025, o processo de notificação foi antecipado. A nova legislação alterou o período em que os empresários podem optar pelo Simples Nacional, transferindo-o de janeiro para setembro. Assim, os contribuintes começaram a receber, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, acessível no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Após tomar ciência do documento recebido, as empresas têm um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa administrativa, caso considerem necessário. Já a regularização das pendências deve ser feita em até 90 dias a partir da notificação recebida, podendo ser realizada por meio de pagamento integral ou parcelamento.
Os empresários podem consultar se possuem pendências através do Portal e-CAC ou pelo aplicativo Minha Empresa. Uma vez regularizada a situação fiscal, não é necessário informar à Receita Estadual, pois as atualizações são feitas automaticamente. Isso permite que os contribuintes acompanhem sua situação em tempo real pelos canais digitais.
Efeitos
Se não houver quitação ou parcelamento dos débitos até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional será considerado definitivo. Os efeitos dessa exclusão começarão a valer em 1º de janeiro de 2027 e será registrado no Portal do Simples Nacional. A base legal para essa ação está no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, em conjunto com os artigos 83, inciso II, § 8º e 84, inciso VI da Resolução CGSN 140/2018.
Novo prazo
A mudança na legislação também afeta o retorno ao regime simplificado. A partir deste ano, empresas que foram excluídas poderão solicitar uma nova adesão apenas no mês de setembro, com efeitos começando em 1º de janeiro do ano seguinte. Essa alteração elimina a tradicional janela de opção que ocorria em janeiro do ano subsequente.
Ação anual
A fiscalização direcionada às empresas optantes do Simples Nacional ocorre anualmente desde 2011 e visa alertar os contribuintes sobre a importância da conformidade tributária, evitando assim sua exclusão do regime. Essa ação faz parte da estratégia da Receita Estadual para promover o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e incentivar a autorregularização. Na última edição dessa operação, cerca de 1,5 mil empresas foram excluídas por não terem regularizado suas pendências dentro do prazo estipulado.
