TRF-2 sustenta decisão que impede cobrança de 12% sobre exportações de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu por manter a liminar que interrompe a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A determinação foi feita em um despacho assinado na noite de quinta-feira (9), que rejeitou o recurso apresentado pela União.

A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada, foi responsável pela decisão. O recurso havia sido interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em resposta à sentença proferida em primeira instância na terça-feira (7).

A liminar foi solicitada por cinco grandes empresas do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.

Durante a avaliação do recurso, a desembargadora concluiu que a Fazenda Nacional não conseguiu provar a existência de um risco concreto e significativo que justificasse a revogação imediata da decisão inicial. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento final do caso.

Medida provisória

A imposição do imposto de 12% está prevista na Medida Provisória 1.340, que foi publicada em 12 de março. Esta medida foi implementada pelo governo federal durante um período de elevação nos preços dos derivados de petróleo e do diesel.

A proposta tinha como objetivo usar os recursos gerados pelo imposto para compensar a diminuição na arrecadação decorrente da isenção total das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel. Além disso, buscava desencorajar as exportações de petróleo.

O governo também anunciou uma subvenção para estimular importadores e produtores de diesel a manter os preços internos do combustível dentro dos limites estabelecidos.

Finalidade arrecadatória, afirmam as multinacionais

As empresas que contestaram a nova taxa argumentam que o imposto tem caráter puramente arrecadatório e infringe o princípio da anterioridade, que proíbe a instituição de tributos sem um aviso prévio adequado em certas condições.

Na primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou o pedido das empresas exportadoras.

No recurso apresentado, a Fazenda Nacional defendeu que a cobrança não era um desvio de finalidade e ressaltou que a medida tinha como função regular o comércio exterior e proteger o mercado interno diante da crise no Oriente Médio e da alta nos preços do barril de petróleo.

Inflação em alta devido à crise no Oriente Médio

A discussão sobre o imposto ocorre em um contexto de pressão crescente sobre os preços dos combustíveis. Em março, a inflação oficial do Brasil alcançou 0,88%, com destaque para o grupo transportes. Dentro desse segmento, os combustíveis apresentaram uma elevação de 4,47%.

A gasolina viu sua alta subir de 0,61% em fevereiro para 4,59% em março. O preço do diesel aumentou ainda mais drasticamente, passando de 0,23% para impressionantes 13,90% nesse mesmo intervalo.

No dia 6 (segunda-feira), o governo federal revelou um conjunto de medidas destinadas a mitigar os aumentos nos combustíveis, abrangendo ações voltadas ao diesel, gás doméstico, carga tributária e ao setor aéreo.

By Novidades do Sul

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