Um homem preso na Serra Gaúcha por ter o mesmo nome de um estuprador será indenizado por danos morais
Por Redação O Sul | 9 de novembro de 2020 Decisão, em segunda instância, fixou em R$ 50 mil o valor da reparação pelo Estado. (Foto: EBC) A 5ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul manteve decisão que obrigou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar um homem em R$ 50 mil, por danos morais, depois que ele foi preso por engano em seu local de trabalho e mantido atrás das grades por dez dias, na Serra Gaúcha. Motivo: ele tem o mesmo nome e sobrenome de um indivíduo foragido após condenação…
