A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) está autorizada a realizar comunicações oficiais através de aplicativos de mensagens em seus processos administrativos. Essa nova diretriz foi anunciada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira, dia 11, com a publicação da Resolução 306/2026.
Essa norma se aplica a todos os tipos de processos administrativos que estejam em andamento na PGE.
A eficácia das comunicações dependerá da confirmação de recebimento por parte do destinatário, exceto nos casos especificados na própria resolução.
Os interessados devem assegurar que suas informações estejam sempre atualizadas junto ao órgão, incluindo endereço físico, e-mail e número de telefone celular.
Caso haja alteração de endereço ou contato que não seja informada, a PGE poderá considerar como válida a comunicação encaminhada aos dados previamente cadastrados no processo.
Prazo de cinco dias
O acesso à consulta eletrônica deve ser realizado em até cinco dias úteis após o envio da comunicação.
Se o interessado não acessar as informações dentro desse prazo, a comunicação será tida como realizada automaticamente ao término do período estipulado.
As comunicações eletrônicas ocorrerão em dias úteis, entre 6h e 20h. A resolução prevê a possibilidade de envio em outros horários e datas em situações excepcionais.
