A Prefeitura de Porto Alegre e a Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) assinaram, nesta quinta-feira (2), o contrato de regulação dos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos da Capital. A medida formaliza a atuação da agência na fiscalização do DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana) e na transição para a futura concessão administrativa do manejo de resíduos sólidos.
O projeto de PPP (Parceria Público-Privada) dos resíduos foi enviado em março ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado) para análise. Com o novo contrato, prefeitura e Agergs “passam a atuar de forma integrada na estruturação regulatória e no acompanhamento do serviço”.
Na primeira fase, com duração de um ano, a agência fará estudos técnicos, diagnósticos e propostas de melhoria. Nesse período, a atuação será orientativa, sem aplicação de sanções.
Depois dessa etapa, começa a fase definitiva do contrato, com regulação, fiscalização e acompanhamento plenos dos serviços. A vigência prevista é de cinco anos.
Novo modelo para conceder serviço
A prefeitura afirma que a medida atende ao Marco Legal do Saneamento Básico. O município também sustenta que a nova modelagem servirá de base para a concessão administrativa do serviço por 35 anos, com atendimento estimado a cerca de 1,3 milhão de habitantes.
Ao comentar o acordo, Sebastião Melo afirmou que a agência terá papel central na fiscalização de eventuais contratadas privadas. Já o secretário municipal de Parcerias, Giuseppe Riesgo, disse que a modelagem da PPP prevê metas de desempenho, mecanismos de controle e apoio de verificador independente.
O diretor-geral do DMLU, Carlos Alberto Hundertmarker, afirmou que a assinatura do contrato ocorre em meio à preparação do processo de concessão. Conforme ele, o departamento mantém mais de 100 contratos em acompanhamento.
Negociação de 2025
As negociações entre prefeitura e Agergs começaram em 2025. Em março deste ano, as partes fecharam consenso sobre os termos do contrato, que depois foi encaminhado para análise da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Pelo contrato, a agência reguladora passará a receber, a partir do segundo ano, repasse equivalente a 0,5% do faturamento bruto do DMLU.
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