A Justiça gaúcha manteve a liminar que condiciona as aulas presenciais na rede estadual à fiscalização sanitária

Em nova vitória do Cpers-Sindicato no TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre manteve nesta terça-feira (3) o entendimento da liminar que prevê a obrigatoriedade do governo gaúcho em fiscalizar as escolas – por meio de agentes sanitários ou similares – antes de permitir a retomada das aulas presenciais. A medida vale para toda a rede estadual de ensino.

Assinada pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, a decisão indeferiu embargos declaratórios apresentados pela Seduc (Secretaria da Educação), via PGE (Procuradoria-Geral do Estado), e leva em consideração o argumento de que o controle das condições sanitárias das instituições, no que se refere à prevenção ao contágio por coronavírus, não pode ser atribuído a diretores das instituições, educadores ou comitês regionais.

“A delegação a quem não tem capacidade para atestar a conformidade é ilegal e põe em risco a própria eficácia do planejado, remetendo uma responsabilidade a quem não está habilitado para assumir papel de tamanha envergadura”, ressalta um dos trechos do despacho. “Fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido.”

As aulas presenciais vêm sendo retomadas no Rio Grande do Sul por meio de um cronograma gradual e escalonado desde o dia 20 do mês passado, em cidades que não estejam sob bandeira vermelha (risco epidemiológico alto para coronavírus) no sistema de distanciamento contralado. Pela estimativa da Seduc, cerca de 200 das 2,5 mil escolas estavam atendendo os estudantes presencialmente no Estado. Muitas delas não estavam autorizadas a abrir por força de decretos municipais.

Na avaliação do advogado do Centro dos Professores do Estado, Pedro Magadan, “a liminar continua valendo e com ainda mais força, deixando claro que os subterfúgios utilizados pelo governo são ilegais”. Acusando o Palácio Piratini de negacionismo em relação aos riscos de Covid com o retorno das aulas presenciais, ele ressalta que “qualquer escola com estudantes em sala de aula e sem fiscalização por agente técnico capacitado está, hoje, descumprindo ordem judicial”.

A presidente do Cpers-Sindicato, Helenir Schürer, corroborou a tese de que a lei deve contribuir para preservar vidas: “Todos os educadores podem contar com este instrumento de defesa para não cumprir as ordens irregulares do governo, que tenta arriscar as nossas vidas sem ofertar qualquer segurança e ainda terceirizar a responsabilidade pelas condições sanitárias”.

Plantão

Com esse novo revés na Justiça, a Seduc optou por cancelar as atividades presenciais em toda a rede estadual, já a partir desta quarta-feira (4). Com isso, as instituições de ensino devem restringir o seu atendimento a um sistema de plantão. Paralelamente, a PGE estuda qual atitude adotará.

A própria Procuradoria havia assinado o recurso que acabou negado. Na tentativa de sensibilizar o Judiciário, o governo gaúcho argumentou ter modificado diretrizes para a volta das aulas, mencionando como exemplo o envio de um formulário a ser preenchidos pelos gestores das escolas, no que se refere às medidas de prevenção do coronavírus em ambiente escolar.

(Marcello Campos)

By Natasha Figueredo

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