O governador Eduardo Leite assinou a legislação que atualiza o piso regional no Rio Grande do Sul. Com sua publicação no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), os novos valores já estão em vigor para as categorias que se enquadram na norma.
Atualização dos valores do piso regional no RS
As cinco categorias salariais estabelecidas variam entre R$ 1.884,75 e R$ 2.388,50. Embora a data-base para o reajuste seja 1º de maio, a implementação dos novos valores ocorre imediatamente após a promulgação da lei.
O piso regional se aplica aos trabalhadores que não pertencem a uma categoria profissional organizada ou que não possuem legislação, convenção ou acordo coletivo que preveja um piso salarial específico.
A primeira faixa tem um valor de R$ 1.884,75 e abrange profissionais da agricultura, pecuária, indústrias extrativas, pesca, empregados domésticos, turismo, hospitalidade, construção civil, motoboys e trabalhadores de garagens e estacionamentos.
A segunda faixa foi estabelecida em R$ 1.928,15 e inclui trabalhadores das indústrias de vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro e papel. Também contemplam os serviços de saúde, limpeza, telecomunicações, call centers, hotéis e restaurantes.
A terceira faixa, fixada em R$ 1.971,89, é destinada a profissionais das indústrias mobiliária, química, farmacêutica e cinematográfica. Além disso, inclui trabalhadores do comércio em geral e movimentadores de mercadorias.
A quarta faixa foi definida como R$ 2.049,76 e contempla aqueles que atuam nas indústrias metalúrgicas e mecânicas, além de setores como material elétrico, gráficas e artefatos de borracha. Estão também incluídos seguros, condomínios e entidades culturais.
A quinta faixa atinge o valor de R$ 2.388,50 e é aplicável a profissionais técnicos com nível médio em cursos integrados ou subsequentes.
A nova legislação também estabelece que contratos firmados pelo Poder Executivo não poderão estipular salários inferiores à primeira faixa do piso regional a partir da entrada em vigor da norma.
