A decisão da Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um adolescente e uma madeireira em Taquara, no Vale do Paranhana. O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho do município, determinou o registro do contrato de trabalho na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O adolescente atuava no beneficiamento de madeira, uma atividade incluída na Lista TIP, que enumera as Piores Formas de Trabalho Infantil, devido aos riscos à saúde e integridade física que expõe menores de idade.
Reconhecimento do vínculo
A ação foi iniciada pela mãe do jovem, que afirmou que o filho trabalhou como auxiliar de produção por aproximadamente cinco meses, sem registro formal. A empresa admitiu a prestação de serviços, porém argumentou a ausência de subordinação para negar o vínculo empregatício.
O magistrado, após analisar as provas, concluiu que a madeireira não conseguiu comprovar a inexistência da relação de emprego, reconhecendo o vínculo conforme a legislação trabalhista. Além disso, a sentença anulou o pedido de demissão do adolescente, convertendo-o em uma despedida sem justa causa e determinando o pagamento de salário pendente, 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado.
Indenização por danos morais
O juiz destacou que o adolescente foi exposto a condições insalubres em grau máximo, devido à alta concentração de poeira de madeira no ambiente de trabalho. A decisão apontou a violação de normas constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, justificando a condenação por danos morais.
Recurso
A madeireira recorreu da decisão ao TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), seguindo as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência, elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
